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FUNDO VIP (DEV)

O Fundo VIP foi distinguido, pelo 3º ano consecutivo, pelo Jornal de Negócios / APFIPP como Melhor Fundo de Investimento Imobiliário Aberto.

Leia as notícias aqui:

Prémios Jornal de Negócios / APFIPP 2021

Funds People

O FUNDO VIP É UM DOS TRÊS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO (FII) MAIS ANTIGOS, CRIADOS EM 1987.

Trata-se de um FII aberto de rendimento, que distribui rendimentos aos seus milhares de Participantes, de 3 em 3 meses.

Ao longo dos seus 30 anos de existência, o Fundo VIP tem-se mantido no grupo de FII com as mais elevadas performances.

VALOR DIÁRIO DA UP

9,7180€

ÚLTIMO VALOR DIÁRIO
2024-10-11
ÚLTIMOS 3 MESES (VALOR DIÁRIO DA UP)

Nota: Em 1 de dezembro, a redução é devida pela distribuição de rendimentos (0,08€/UP), com pagamento no dia 15.

COMERCIALIZAÇÃO

O montante mínimo de subscrição é de 5 U.P.’s, com múltiplos de 5 U.P.’s para montantes superiores.
Comissão de subscrição/emissão: A comissão a aplicar varia em função dos seguintes montantes de subscrição:

1% para montantes inferiores a 2.500.000€;

0,5% para montantes iguais ou superiores a 2.500.000€ e inferiores a 5.000.000€;

0,25% para montantes iguais ou superiores a 5.000.000€ e inferiores a 10.000.000€;

0,125% para montantes iguais ou superiores a 10.000.000€.

Até 30 de junho de 2023 não serão cobradas comissões de subscrição.

Ao subscritor é dada a possibilidade de reinvestir automaticamente os rendimentos líquidos distribuídos trimestralmente em novas U.P.’s, através de uma ordem escrita. O rendimento só poderá ser reinvestido desde que contemple os mínimos estabelecidos (subscrições superiores ou iguais a 5 U.P.’s e em múltiplos de 5 U.P.’s). Nestes casos, não é aplicada qualquer comissão de subscrição.

1. As unidades de participação subscritas até 25 de setembro de 2015 estão sujeitas aos seguintes prazos de liquidação, determinados em função do montante a reembolsar:

5 dias para montantes até 10.000€;

10 dias para montantes até 25.000€;

15 dias para montantes até 50.000€;

30 dias para montantes até 125.000€;

60 dias para montantes até 500.000€;

Para montantes superiores, o pagamento ocorrerá até ao limite de 90 dias, salvo se for necessário proceder à alienação de valores imobiliários, caso em que o prazo poderá ser alargado até 12 meses.

2. Unidades de participação subscritas após 25 de setembro de 2015:

Os participantes apenas podem pedir o resgate depois de decorridos 12 meses a contar da data da respetiva subscrição.

Os resgates serão registados anualmente no dia 30 de Junho ou no dia útil imediatamente anterior de cada ano ao valor da Unidade de Participação divulgada para esse dia.

Para esse efeito, serão considerados todos os pedidos de resgate solicitados com uma antecedência mínima de 6 meses, ou seja, até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.

O pagamento dos resgates será efetuado no 5º dia útil imediato à data do registo atrás referido

A comissão a aplicar varia em função dos seguintes períodos de permanência das U.P.’s detidas:

1,5% antes de decorridos 3 anos sobre a data de subscrição das U.P.'s objeto de reembolso;

1% depois de decorridos 3 anos e antes de 5 anos sobre a data de subscrição das U.P.'s objeto de reembolso;

0,5% depois de decorridos 5 anos e antes de 10 anos sobre a data de subscrição das U.P.'s objeto de reembolso;

0,25% após decorridos 10 anos sobre a data de subscrição das U.P.'s objeto de reembolso.

INFORMAÇÃO FINANCEIRA

DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS

RELATÓRIOS DE ATIVIDADE

Nos relatórios anexos descreve-se em pormenor a atividade do Fundo VIP nos períodos a que os mesmos se reportam, com o objetivo de permitir aos seus Participantes, à Entidade Supervisora, ao Auditor e a todos quanto por ele se interessam, formar um juízo fundamentado sobre o FUNDO, seus resultados e perspetivas a curto prazo.

PROSPETO

Faça download do PDF do Prospeto do FUNDO VIP.

DIF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO FUNDAMENTAL

GRÁFICO DE DESEMPENHO PASSADO

Este gráfico mostra o desempenho do fundo sob a forma de perda ou ganho percentual anual durante os últimos 10 anos
(Fundo constituído em 1987)

O desempenho passado não é indicativo do desempenho futuro. Os mercados poderão evoluir de forma muito diferente no futuro.
Pode ajudá-lo a avaliar a forma como o fundo tem sido gerido no passado.
O desempenho é apresentado após dedução dos custos recorrentes. Todos os encargos de entrada e saída estão excluídos do cálculo.

IFI - Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores

Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI) - Contém todos os elementos informativos previstos no regime jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário e regulamentos da CMVM.

PORTFÓLIO FUNDO VIP

Veja aqui os imóveis em carteira.

FAQ'S

O que é o Fundo VIP?

O Fundo de Valores e Investimentos Prediais – VIP é um Fundo de Investimento Imobiliário Aberto de rendimento, cujas unidades de participação são em número variável.

 

Nota:

  • Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) podem ser abertos, (de rendimento ou de acumulação), fechados ou mistos.
  • São abertos os fundos de investimento cujas unidades de participação são em número variável.
  • São fechados os fundos de investimento cujas unidades de participação são em número fixo.
  • São mistos os fundos de investimento em que existem duas categorias de unidades de participação, sendo uma em número fixo e outra em número variável.

 

O Fundo VIP foi constituído em 1987, sendo um dos mais antigos fundos de investimento imobiliário aberto em Portugal.

 

Os Fundos de Investimento Imobiliário constituídos em Portugal obedecem ao regime jurídico previsto pela Lei no 16/2015, de 24 de Fevereiro (RGOIC) e à regulamentação emitida pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários e pelo Banco de Portugal, e estão sujeitos à supervisão e tutela destas duas entidades reguladoras (CMVM e BP).

Quem é o depositário do Fundo VIP?

A instituição depositária é a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG)

Qual é a função do depositário (Montepio Geral)?

À Caixa Económica Montepio Geral compete-lhe assumir a função de vigilância e garantir o cumprimento da lei e do Regulamento de Gestão, pagar aos participantes a sua quota-parte dos resultados do Fundo VIP, executar as instruções da Sociedade Gestora, receber em depósito ou inscrever em registo os valores mobiliários do Fundo VIP, ter em dia a listagem cronológica de todas as operações realizadas e estabelecer trimestralmente o inventário discriminado dos valores à sua guarda, proceder ao registo das unidades de participação representativas do Fundo VIP, efectuar todas as compras e vendas dos valores mobiliários do Fundo VIP de que a sociedade gestora o incumba, as operações de cobrança de juros, dividendos e outros rendimentos por ele produzidos, bem como as operações decorrentes do exercício de outros direitos de natureza patrimonial relativos aos mesmos valores.

Quem comercializa o Fundo VIP?

A comercialização do Fundo VIP é feita pela entidade depositária, a Caixa Económica Montepio Geral podendo as unidades de participação ser adquiridas junto de qualquer balcão desta entidade, mediante a abertura de conta.

 

Desde o dia 17/02/2020 é igualmente possível adquirir unidades de participação do Fundo VIP através do Banco Carregosa.

 

A entidade comercializadora tem por função receber e satisfazer os pedidos de subscrição e resgate, cobrando, a cada acto, as respectivas comissões.

 

O Abanca e o BPI asseguram os pedidos de resgates.

Qual a política de investimento?

A política de investimento do Fundo VIP é norteada pela diversificação do risco e da procura da melhor valorização das unidades de participação no sentido de proporcionar uma rendibilidade efectiva e segura.

 

Os activos que integram o património do Fundo VIP são constituídos por imóveis ou fracções, preferencialmente destinados a escritórios, armazéns, comércio, indústria, estabelecimentos de ensino, cultura, turismo, saúde e lazer, podendo ainda incluir prédios de habitação e terrenos para construção.

 

Geograficamente, o Fundo VIP tem privilegiado aquisições de imóveis e desenvolvimentos de projectos imobiliários na área da Grande Lisboa e do Grande Porto, aonde se situam a grande maioria dos seus activos.

Qual o nível de risco associado ao Fundo VIP?

O risco associado é baixo, especialmente fruto de uma estratégia de diversificação do risco, consubstanciada através de investimento em empreendimentos que não tenham, individualmente, um peso excessivo no património do fundo – e de uma aposta em investimentos seguros, que privilegiam a qualidade e a localização em áreas de maior procura.

 

Numa escala de min-1/max-6, o risco associado é 1.

O Fundo VIP dirige-se a institucionais ou particulares?

O Fundo VIP está vocacionado para a aplicação a longo prazo de poupanças tanto de empresas e instituições, como de particulares.

Existe um montante mínimo de subscrição?

O montante mínimo de subscrição é de 5 unidades de participação (U.P.), com múltiplos de 5 U.P.’s para montantes superiores. Cada unidade de participação, no final do ano de 2020, tinha o valor de 9,6338 euros.

E máximo?

Não tem.

Qual a Comissão de subscrição/emissão?

Até 30 de junho de 2023 não são cobradas quaisquer comissões de subscrição.

 

Após este período, a comissão de subscrição varia em função dos montantes aplicados, sendo de:

  • 0,125% para valores iguais ou superiores a 10.000.000€;
  • 0,25% para montantes iguais ou superiores a 5.000.000€ e inferiores a 10.000.000€;
  • 0,5% para montantes iguais ou superiores a 2.500.000€ e inferiores a 5.000.000€;
  • 1% para montantes inferiores a 2.500.000€.
Porque é que até final do ano não são cobradas estas comissões?

Com o objectivo de captar novas subscrições, na medida em que a isenção da comissão de subscrição aumenta a rendibilidade dos investimentos efectuados no Fundo VIP.

E como funcionam as comissões de resgate?

A comissão a aplicar varia em função do período de permanência das unidades de participação detidas:

  • 0,25% após decorridos 10 anos sobre a data de subscrição das U. P.’s objecto de reembolso;
  • 0,5% depois de decorridos 5 anos e antes de 10 anos sobre a data de subscrição das U.P.’s objecto de reembolso;
  • 1% depois de decorridos 3 anos e antes de decorridos 5 anos sobre a data de subscrição das U. P.’s objecto de reembolso;
  • 1,5% antes de decorridos 3 anos sobre a data de subscrição das U. P.’s objecto de reembolso.
Onde podem ser adquiridas as Unidades de Participação?

Na Caixa Económica Montepio Geral e no Banco Carregosa.