Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios
A SILVIP assegura aos seus investidores a possibilidade de recurso a mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), sempre que a pretensão apresentada não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia junto da SILVIP e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Nestes casos, o investidor (na qualidade de investidor não profissional) poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, para litígios cujo montante não seja superior a €30.000:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – CACCL
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra – CACRC – Início
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa – TRIAVE – Centro de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto – CICAP – Tribunal Arbitral do Consumo
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (tribunal Arbitral de Consumo) – CIAB – O CIAB é um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada.
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL) – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve – Início
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) – CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Para mais informações sobre os mecanismos de resolução alternativa de litígios aplicáveis a atividades de gestão de organismos de investimento coletivo ou atividades adicionais e acessórias, consulte o site da CMVM em investidor.cmvm.pt/PInvestidor e o Portal do Consumidor em consumidor.gov.pt.
A apresentação de reclamação junto da SILVIP ou das autoridades de supervisão não prejudica o direito do investidor de recorrer aos mecanismos RAL ou aos meios judiciais competentes.