Resolução Alternativa de Litígios

Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios

A SILVIP assegura aos seus investidores a possibilidade de recurso a mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), sempre que a pretensão apresentada não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia junto da SILVIP e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Nestes casos, o investidor (na qualidade de investidor não profissional) poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, para litígios cujo montante não seja superior a €30.000:

Para mais informações sobre os mecanismos de resolução alternativa de litígios aplicáveis a atividades de gestão de organismos de investimento coletivo ou atividades adicionais e acessórias, consulte o site da CMVM em investidor.cmvm.pt/PInvestidor e o Portal do Consumidor em consumidor.gov.pt.

A apresentação de reclamação junto da SILVIP ou das autoridades de supervisão não prejudica o direito do investidor de recorrer aos mecanismos RAL ou aos meios judiciais competentes.